sexta-feira, 14 de novembro de 2014

Publicidade Infantil


Publicidade infantil: entenda quais são as consequências
As crianças são consideradas sensíveis e vulneráveis à publicidade, por isso a propaganda para esse público deve ser regulada cuidadosamente
Nos últimos anos é notório a expressiva participação de crianças nos anúncios publicitários. Além disso, os produtos voltados ao público infantil estão, cada vez mais, invadindo as diversas mídisa publicitárias. 


O tema proposto para a redação do Enem 2014 foi “Publicidade infantil em questão no Brasil”. Mas afinal, o significa isso? Quais as consequências desta exposição infantil? 

Na sequência dois textos que abordam o tema.
Um vinculado no Jornal Mundo Jovem (imagem ao lado), no mês de outubro, e o segundo (texto abaixo), do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC


Por ser um público extremamente sugestionável, persuadido com facilidade, as crianças são vistas pelas empresas como parte relevante do mercado. Para o Idec, tendo como base o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor, a publicidade direcionada ao público infantil é abusiva pois se aproveita da deficiência de julgamento da criança. O Conselho Federal de Psicologia afirma que “além da menor experiência de vida e de menor acúmulo de conhecimentos, a criança ainda não possui a sofisticação intelectual para abstrair as leis (físicas e sociais) que regem esse mundo, para avaliar criticamente os discursos que outros fazem a seu respeito”.

Segundo a advogada do Idec Mariana Ferraz, a criança é muito sensível às práticas de marketing. A problemática fica ainda maior quando a publicidade estimula padrões de consumo alimentares não saudáveis.

No caso do setor alimentício, muitas empresas lançam mão de práticas desleais, como a associação da alimentação a brinquedos, ou utilização de linguagem lúdica própria ao universo infantil em suas peças publicitárias. “A OMS (Organização Mundial da Saúde) já se pronunciou pela necessidade da regulação da publicidade de alimentos e, em 2012, a Opas (Organização Pan-Americana da Saúde) publicou recomendações http://www.idec.org.br/em-acao/em-foco/idec-cobra-do-governo-regulaco-da-publicidade-infantil para a regulação da publicidade de alimentos não-saudáveis direcionada às crianças. Resta que os governos adotem essas recomendações e implementem políticas para regrar a publicidade direcionada às crianças”, afirma a advogada.

Desde 2005 a OMS reconhece a comercialização de alimentos não saudáveis para a população infantil como um fator que contribui para o aumento dos níveis de obesidade e sobrepeso. Embora alguns acordos diretos com empresas do setor alimentício tenham sido fechados, o órgão tem ressaltado que cabe aos governos a responsabilidade de garantir a tomada de medidas efetivas, bem como o monitoramento dos acordos de restrição da publicidade de alimentos não saudáveis voltados às crianças.

“O Idec entende que toda publicidade que tem o público infantil como interlocutor desrespeita o princípio da identificação, pois a criança não tem condições de analisar criticamente o interesse mercadológico que existe por trás da informação direcionada a ela. Por ser hipervulnerável às práticas de marketing, esse público merece especial proteção”, defende Mariana.
Fonte: http://www.idec.org.br/consultas/dicas-e-direitos/publicidade-infantil-entenda-quais-so-os-perigos

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